top of page
Buscar

Empregado de atestado médico pode viajar?

  • Foto do escritor: Cláudio Neto
    Cláudio Neto
  • 15 de mar.
  • 1 min de leitura

O trabalhador que apresenta atestado médico à empresa pode viajar?

Depende. De acordo com a juíza Ana Cristina da Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Olinda (PE), o atestado tem uma finalidade clara: garantir repouso e recuperação. Por isso, a resposta não é simplesmente “sim” ou “não”. “A pergunta principal é se a viagem é compatível com a condição de saúde que motivou o afastamento”, explica.

A juíza lembra que existem várias situações. Se a pessoa está impedida de exercer sua função, mas não tem restrição de locomoção, a viagem pode não comprometer a recuperação. Já em quadros relacionados à saúde mental, por exemplo, “há situações em que a viagem pode até contribuir para o bem-estar emocional”, desde que esteja alinhada às orientações médicas.

Por outro lado, quando o atestado exige repouso absoluto, impõe restrição de esforço físico ou quando a viagem contraria a recomendação do médico, a conduta pode ser interpretada como má-fé. “Viajar nessas condições pode gerar quebra de confiança e até levar à justa causa”, alerta a juíza. 

A orientação é respeitar o que consta no atestado, agir com transparência e, em caso de dúvida, confirmar previamente a orientação com o profissional de saúde.

Ouça mais detalhes no quadro Quero Post:



Secretaria de Comunicação Social

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

© 2026 por Cláudio Santos

BR-316, 1762 - Next Office, Sala 803, Torre 2, Atalaia, Ananindeua - PA, CEP 67013-000 
Email: claudioneto074@gmail.com
Tel/Whatsapp: (91) 98129-3105

bottom of page